A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido o titulo de Cidadania Francisquense ao Sr Ricardo.Zon
Art. 2º Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de agasto de 2019.
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.