LEI Nº 91, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1954

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar na quantia de Cr$ 70.708,00 (setenta mil, setecentos e oito cruzeiros), às seguintes verbas:

 

- 10.8.00.0 - a) representações e ajuda de custo a Vereadores

Cr$ 54.000,00

- 111.8.04.4 - b) transporte

Cr$ 188,00

- 112.8.07.0 - b) salário família

Cr$ 1.950,00

- 115.8.12.0 - c) salário família

Cr$ 650,00

- 12.8.29.4 - b) outras despesas com indigentes

Cr$ 10.000,00

- 23.8.89.1 - b) salário família

Cr$ 600,00

- 40.8.82.1 - c) diaristas para serviços

Cr$ 3.320,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 186.696,60 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros e sessenta centavos), destinados aos seguintes pagamentos:

 

Diversos, para pagamento de aterros e ruas

Cr$ 1.305,00

Geraldo Xavier Andrade, pelo serviço de confecção de gabinetes eleitorais

Cr$ 780,00

Francisco Agostino, fornecimento de quatro (4) quilos para emplacamento de ruas

Cr$ 130,00

Aníbal Cassemiro de Freitas, seus serviços e materiais empregados na ponte na fazenda de Virgílio José da Silva

Cr$ 5.000,00

Irmãos Valli, fornecimento de tecidos para confecção de gabinetes eleitorais

Cr$ 5.600,00

Diversos, serviços de transporte de terras para aterros de ruas da cidade

Cr$ 2.570,00

Adão Simões da Silva, para pagamento da tocata da Banda Lira de São Francisco, na instalação do município de Mantenópolis

Cr$ 5.000,00

J. de Castro Lima, reportagem de "O Jornal"

Cr$ 6.000,00

Custas processuais

Cr$ 1.041,60

Antonio de Souza Matias, para pagamento de limpeza de urnas

Cr$ 650,00

Empresa de publicidade comercial e industrial ltda, para pagamento de reportagem sobre o município

Cr$ 15.000,00

Dr. Mário de Oliveira, sua porcentagem e selos na cobrança da dívida ativa

Cr$ 37.100,00

Tomaz Furtado de Araujo e outros, transporte do Exmo. Sr. Prefeito

Cr$ 15.000,00

Antonio Nazário de Freitas, seus serviços como Fiscal da Prefeitura, no exercício de 1952

Cr$ 2.600,00

José Antonio Ferreira, demolição de uma casa de sua propriedade em Paulista, para abertura de rua

Cr$ 12.000,00

Indústria Petracco Nicolo, para pagamento do pedido de placas para veículos

Cr$ 850,00

Glorinha Barreiras, para pagamento de seus serviços de correspondência postal em Mantenópolis

Cr$ 1.000,00

João Alves da Rocha, seu fornecimento de luz para o distrito de Limeira, durante o mês de dezembro de 1953

Cr$ 2.000,00

Firma "O Dragão", seu fornecimento de 250 isoladores para o serviço de luz

Cr$ 2.500,00

Transporte de postes para o serviço de luz

Cr$ 5.120,00

Lavragem de postes

Cr$ 6.200,00

Aniceto Dias, construção da estrada e aterro da ponte do Córrego da Cunha

Cr$ 29.100,00

Aníbal Cassemiro de Freitas, para custeio de serviços de construção de uma ponte sobre o Córrego da Penha

Cr$ 35.200,00

Empresa de publicidade "Falanjota e Bittencourt", para instalação de placas de propaganda nos pontos de parada de ônibus nesta cidade

Cr$ 4.500,00

O Jornal, assinatura anual desse matutino para o exercício de 1953

Cr$ 150,00

 

Art. 3º Para obtenção dos recursos financeiros respectivos, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a anulação de verbas do vigente orçamento desta Prefeitura ou lançar mãos de qualquer outro recurso disponível.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, em 16 de novembro de 1954.

 

VIRGÍLIO JOSÉ DA SILVA

PRESIDENTE

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Registrada

 

DIRETOR DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.