LEI Nº 91, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TELHAS A PESSOAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 600 (seiscentas) telhas Eternit para doar à pessoas carentes do Município para reparos de suas residências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 07 de novembro de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.