LEI Nº 91, DE 01 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS NOS QUAIS ESTIVEREM REPRESENTANDO O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas com transporte e alimentação de estudantes em eventos culturais e esportivos, nos quais estiverem representando o município.

 

Art. 2º Para que tenha direito a pagamento das despesas previstas no art. 1º desta Lei, deverá a Direção das Escolas e/ou a Direção da Casa da Cultura requerê-las junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com antecedência de 10 (dez) dias da realização do evento.

 

Art. 3º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de agosto de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.