A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de cartório para a realização de Casamentos Comunitários no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Os recursos para custear as referidas despesas, advirão de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de julho de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.