LEI N° 915, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
DENOMINA DE
BARRAGEM EVERALDO BIANQUINI A BARRAGEM LOCALIZADA NO CÓRREGO ITAÚNAS, DISTRITO
DE CACHOEIRINHA DE ITAÚNAS, MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica denominada BARRAGEM EVERALDO
BIANQUINI a barragem localizada no Córrego Itaúnas,
Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, Município de
Barra de São Francisco, Espírito Santo.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de setembro de 2019.
JUVENAL CALIXTO
FILHO
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
Registrado em livro próprio na data supra
ELCIMAR DE SOUZA
ALVES
AGENTE
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.