LEI N° 915, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

 

DENOMINA DE BARRAGEM EVERALDO BIANQUINI A BARRAGEM LOCALIZADA NO CÓRREGO ITAÚNAS, DISTRITO DE CACHOEIRINHA DE ITAÚNAS, MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica denominada BARRAGEM EVERALDO BIANQUINI a barragem localizada no Córrego Itaúnas, Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, Município de Barra de São Francisco, Espírito Santo.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de setembro de 2019.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.