A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar para R$ 24.615,30 (vinte e quatro mil, seiscentos e quinze reais e trinta centavos) a contribuição para a Amunes — Associação de Representação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, prevista na Lei n° 238/2011, de 03 de maio de 2011.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de setembro de 2019.