LEI N° 916, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A AMUNES — ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar para R$ 24.615,30 (vinte e quatro mil, seiscentos e quinze reais e trinta centavos) a contribuição para a Amunes — Associação de Representação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, prevista na Lei n° 238/2011, de 03 de maio de 2011.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de setembro de 2019.

 

Juvenal Calixto filho

Presidente da cÂmara municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Alcimar de Souza Alves

Agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.