A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 41, item XV da Lei nº 65 de 30 de dezembro de 1947, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial para atender despesas com construção de pontes e conservação de estradas de rodagens, no Município, na importância de Cr$ 23.749,50 (vinte e três mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 2º Constituído fica as quotas do fundo rodoviário que coube ao Município, como contribuição pela lei nº 22 de 15 de fevereiro de 1947, como necessário recurso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara, 28 de maio de 1948.
Remetida ao Poder Executivo para sanção, em 29 de maio de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.