A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a arrendar um prédio para instalação do Posto de Malária na cidade, mediante contrato firmado entre as partes, podendo dispender até a quantia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º Firmado o contrato, a título de adiantamento, a fim de que possam ser feitas as adaptações julgadas necessárias, poderá a Prefeitura previamente tantos meses quantos necessários atenderem as despesas correspondentes.
Art. 3º O contrato de arrendamento será por um ano, a contar da data de sua assinatura, podendo, expirado esse período, ser prorrogado, acordadas as partes contratantes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 16 de abril de 1952.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.