LEI Nº 09, DE 16 DE ABRIL DE 1952

 

AUTORIZA O ARRENDAMENTO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DO POSTO DE MALÁRIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a arrendar um prédio para instalação do Posto de Malária na cidade, mediante contrato firmado entre as partes, podendo dispender até a quantia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Firmado o contrato, a título de adiantamento, a fim de que possam ser feitas as adaptações julgadas necessárias, poderá a Prefeitura previamente tantos meses quantos necessários atenderem as despesas correspondentes.

 

Art. 3º O contrato de arrendamento será por um ano, a contar da data de sua assinatura, podendo, expirado esse período, ser prorrogado, acordadas as partes contratantes.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 16 de abril de 1952.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.