LEI Nº 09, DE 16 DE ABRIL DE 1953

 

CANCELA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica cancelado o débito de José Rodrigues de Oliveira, na importância de Cr$ 656,70 (seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros e setenta centavos), inscrito em dívida ativa.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de abril de 1953.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.