A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica cancelado o débito de José Rodrigues de Oliveira, na importância de Cr$ 656,70 (seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros e setenta centavos), inscrito em dívida ativa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 16 de abril de 1953.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.