A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica cancelado o débito inscrito em dívida ativa do Sr. Sebastião Sabará Sobrinho, por ter sido feito duplo lançamento, no exercício de 1955, de sua casa residencial, sita à Rua do Acre, 69, desta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 20 de fevereiro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.