LEI Nº 09, DE 15 DE MARÇO DE 1958

 

MAJORA VENCIMENTOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica majorado o vencimento do Oficial Administrativo desta Câmara de Vereadores, para Cr$ 2.000,00, mensais.

 

Parágrafo Único. Essa majoração contar-se-á desde o mês de janeiro, inclusive, do corrente ano.

 

Art. 2º Para cumprimento da presente lei, poderá o Sr. Prefeito suplementar a verba correspondente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de março de 1958.

 

DEOLINDO VASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.