LEI Nº 09, DE 31 DE JANEIRO DE 1959

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para fazer face as despesas com a Semana Ruralista que se realizou neste município no mês de novembro de 1958.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas do artigo 2º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mãos do excesso de arrecadação ordinária do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de janeiro de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.