A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial, na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º A importância de que trata o artigo 1º destina-se a pagamento de despesas com viagens a serem feitas pela Comissão Especial de Inquérito, atualmente constituída para apuração de denúncia apresentada contra o Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3º A referida importância deverá ser entregue ao Presidente da citada Comissão, ficando o mesmo sujeito à devida prestação de contas.
Art. 4º Para fazer face ao pagamento da despesa decorrente com a execução da presente lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos de qualquer meio legal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Presidente, 15 de junho de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.