LEI Nº 09, DE 04 DE AGOSTO DE 1962

 

AUTORIZA HONORÁRIO AO CONTADOR (PAGAMENTO) ANÉSIO EUGÊNIO GONÇALVES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao contador Anésio Eugênio Gonçalves.

 

Parágrafo Único. O presente pagamento, refere-se a serviços prestados como contados na Comissão de Inquérito Parlamentar, iniciada em 15 de abril de 1961 e terminadas em 20 de novembro do mesmo ano.

 

Art. 2º Para fazer face ao referido pagamento, fica aberto o crédito especial de igual importância.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 04 de agosto de 1962.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.