A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao contador Anésio Eugênio Gonçalves.
Parágrafo Único. O presente pagamento, refere-se a serviços prestados como contados na Comissão de Inquérito Parlamentar, iniciada em 15 de abril de 1961 e terminadas em 20 de novembro do mesmo ano.
Art. 2º Para fazer face ao referido pagamento, fica aberto o crédito especial de igual importância.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 04 de agosto de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.