A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir uma estrada na localidade de Cachoeirinha do Itaúnas, de propriedade da viúva Francisca Alves Bastos até a propriedade do Sr. Francisco Barbosa Duarte, medindo aproximadamente, dois (2) quilômetros.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos dos recursos próprios do orçamento, para execução da presente obra.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.