A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica considerado como órgão oficial da municipalidade o jornal "O Colatinense" de propriedade do município de Colatina, Espírito Santo, editado na cidade de Colatina.
Art. 2º Mediante o pagamento de NC$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) mensais, fia reservada uma página de "O Colatina" para publicação dos atos oficiais da municipalidade.
Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar se necessário, a verba de publicações oficiais, constante do orçamento vigente, na quantia suficiente ao pagamento da despesa autorizada pela presente lei.
Art. 4º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar, anualmente, sempre que necessário, o pagamento constante do artigo 2º desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamin Constant, 30 de abril de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.