LEI Nº 09, DE 31 DE MARÇO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder todo o acervo do Hospital Municipal, em construção, à Fundação Hospitalar do Espírito Santo, com sede em Vitória.

 

Art. 2º Efetivada a cessão acima referida, a fundação continuará na execução da obra, que fará parte da rede de hospitais que se constrói em todo o Estado.

 

Parágrafo Único. O projeto sofrerá um aumento, cujos gastos serão da responsabilidade da fundação assim como todos os demais serviços a ele atinente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 31 de março de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.