LEI Nº 09, DE 22 DE ABRIL DE 1971

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 38.103,93 (trinta e oito mil, cento e três cruzeiros e noventa e três centavos) para efetuar os pagamentos abaixo relacionados.

 

a) duas (2) notas promissórias de Cr$ 5.430,00 (cinco mil, quatrocentos e trinta cruzeiros) cada uma, vencidas em 27/02/69 e 27/03/69, respectivamente, referentes a compra da Patrol Huber-Warco;

b) dez (10) duplicatas da Coma, vencidas a mais de dez (10) meses, as quais referem-se a compra de peças para as referidas motoniveladoras Huber-Warco;

c) jutos de mora sobre os títulos acima referidos.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a parcelar o débito acima citado na seguinte forma:

 

a) primeiro pagamento no valor de Cr$ 10.860,00 com a aprovação da presente Lei;

b) segundo pagamento no valor de Cr$ 6.813,24 trinta dias depois da aprovação da presente Lei;

c) terceiro pagamento no valor de Cr$ 6.810,23, sessenta dias após a aprovação da presente Lei;

d) quarto pagamento no valor de Cr$ 6.810,23, noventa dias após a aprovação da presente Lei;

e) quinto pagamento no valor de Cr$ 6.810,23, cento e vinte dias após a aprovação da presente Lei.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar o referido débito com a verba do Fundo de Participação dos Municípios, conforme determina a lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 22 de abril de 1971.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.