A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 38.103,93 (trinta e oito mil, cento e três cruzeiros e noventa e três centavos) para efetuar os pagamentos abaixo relacionados.
a) duas (2) notas promissórias de Cr$ 5.430,00 (cinco mil, quatrocentos e trinta cruzeiros) cada uma, vencidas em 27/02/69 e 27/03/69, respectivamente, referentes a compra da Patrol Huber-Warco;
b) dez (10) duplicatas da Coma, vencidas a mais de dez (10) meses, as quais referem-se a compra de peças para as referidas motoniveladoras Huber-Warco;
c) jutos de mora sobre os títulos acima referidos.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a parcelar o débito acima citado na seguinte forma:
a) primeiro pagamento no valor de Cr$ 10.860,00 com a aprovação da presente Lei;
b) segundo pagamento no valor de Cr$ 6.813,24 trinta dias depois da aprovação da presente Lei;
c) terceiro pagamento no valor de Cr$ 6.810,23, sessenta dias após a aprovação da presente Lei;
d) quarto pagamento no valor de Cr$ 6.810,23, noventa dias após a aprovação da presente Lei;
e) quinto pagamento no valor de Cr$ 6.810,23, cento e vinte dias após a aprovação da presente Lei.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar o referido débito com a verba do Fundo de Participação dos Municípios, conforme determina a lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 22 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.