LEI Nº 09, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, autorizado a transferir simbolicamente a sede do Município, para o Distrito de Água Doce, nos dias 20 de setembro de cada ano, em homenagem a data de sua instalação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1973.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.