A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado no presente exercício, fica aberto o crédito suplementar na quantia de C$ 301.396,33 (trezentos e um mil trezentos e noventa e seis cruzeiros e trinta e três centavos), para reforço da dotação orçamentária seguinte:
DIVISÃO DA FAZENDA JUDICIÁRIA |
PROCESSO JUDICIÁRIO |
DEFESA DE INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO |
0203.02.04.014.2 - Defesa dos Interesses Municipais em Juízo |
3290 - Transferências Correntes |
Ficha 22 - 3291 - Sentença Judiciária. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de junho de 1980.
Registrado no livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.