A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica homologado o Contrato-Convênio, firmado entre Telecomunicações do Espírito Santo S/A - TELEST e a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES, com efeito retroativo à data de sua assinatura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de abril de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.