A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o prefeito municipal a alienar ou permutar a “retro escavadeira, marca CASE 580 E”, pertencente ao município, por preço inferior a C$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 20 de março de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.