LEI Nº 09, DE 29 DE MARÇO DE 1988

 

Abre Crédito e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de CZ$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzados), para ocorrer despesas com eletrificação rural do corrente exercício anterior. Classificando as despesas na dotação orçamentária seguinte:

 

100 - Secretaria Municipal da Agricultura

1000 - Gabinete do Secretário

003 - Administração e Planejamento

051 - Energia Elétrica

269 - Eletrificação Rural

0351269.1.29 - Pagtº. extenção de Elet. Rural do Exerc. Anterior.

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4190 - Diversos Investimentos

4192 - Desp. Exerc. Anterior.............................................................. CZ$ 400.000,00

0351269.1.30 - Extenç. De rede Elet. P/ o meio rural

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações............................................................. CZ$ 1.000.000,00

TOTAL......................................................................................... CZ$ 2.400.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei correrão por conta do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:

 

040

 SECRET. MUNIC. O. S. URBANOS

400

 Gabinete do Secretário

04040010585755.1.04

 Calç. 30.000 Mts.2 Ruas

Ficha 059 4110

 Obras e Instalações................................................ CZ$ 2.400.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de Março de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.