A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de CZ$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzados), para ocorrer despesas com eletrificação rural do corrente exercício anterior. Classificando as despesas na dotação orçamentária seguinte:
100 - Secretaria Municipal da Agricultura |
1000 - Gabinete do Secretário |
003 - Administração e Planejamento |
051 - Energia Elétrica |
269 - Eletrificação Rural |
0351269.1.29 - Pagtº. extenção de Elet. Rural do Exerc. Anterior. |
4000 - Despesas de Capital |
4100 - Investimentos |
4190 - Diversos Investimentos |
4192 - Desp. Exerc. Anterior.............................................................. CZ$ 400.000,00 |
0351269.1.30 - Extenç. De rede Elet. P/ o meio rural |
4000 - Despesas de Capital |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações............................................................. CZ$ 1.000.000,00 |
TOTAL......................................................................................... CZ$ 2.400.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei correrão por conta do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:
040 |
SECRET. MUNIC. O. S. URBANOS |
400 |
Gabinete do Secretário |
04040010585755.1.04 |
Calç. 30.000 Mts.2 Ruas |
Ficha 059 4110 |
Obras e Instalações................................................ CZ$ 2.400.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de Março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.