A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, através do Senhor Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com o Município de Mantena, Estado de Minas Gerais, com um terço das despesas, com a finalidade de transportar os alunos do 3º Grau para as Faculdades de Governador Valadares.
Art. 2º As despesas decorrentes desta correrão a conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 03 de março de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.