LEI Nº 09, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Autor: Victor Hugo Vargas

 

SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 005/2000 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam suspensos todos os efeitos da Lei Municipal nº 005/2000 de 14 de fevereiro de 2000.

 

Parágrafo Único. A Lei citada no caput deste artigo somente entrará em vigor por deliberação da Câmara Municipal através de novo projeto de lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de fevereiro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.