O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado o cargo comissionado de Subsecretário Municipal de Agricultura, com vencimento básico de R$ 700,48 (setecentos reais, quarenta e oito centavos).
Art. 2° O Subsecretário Municipal de Agricultura auxiliará o Secretário Municipal de Agricultura no desempenho de suas atividades e o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 14 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.