REVOGADA PELA LEI N° 81/2009

 

LEI Nº 09, DE 10 DE MARÇO DE 2008

 

Autor: Adilton Gonçalves

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE EDIFICAÇÕES AUTORIZADAS PELA LEI MUNICIPAL 033/2002 DE 13 DE MAIO DE 2002.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta Lei, o prazo para conclusão das edificações autorizadas pela Lei Municipal nº 033/2002, de 13 de maio de 2002.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de março de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.