A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 11.976,00 (onze mil, novecentos e setenta e seis reais) a ser incluído no orçamento municipal, a saber:
Un. Orçamentária 001001 CÂMARA MUNICIPAL
Orgão 001 CÂMARA MUNICIPAL
Função 01 LEGISLATIVA
Subfunção 031 AÇÃO LEGISLATIVA
Programa 0001 CONTROLE LEGISLATIVO
Projeto/Atividade 2.002 CONTRIBUIÇÃO PARA ASCAMVES
Elemento de Despesa 33904100000 — CONTRIBUIÇÕES...FICHA
26...............................................................R$11.976,00
Art. 2° Os recursos para fazerem face à abertura do crédito de que trará o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias da Câmara Municipal, na forma da Lei Municipal n° 0871/2018 e, conforme abaixo:
Un. Orçamentária 0010001 CÂMARA MUNICIPAL
Órgão 001 CÂMARA MUNICIPAL
Função 01 LEGISLATIVA
Subfunção 031 AÇÃO LEGISLATIVA
Programa 0001 CONTROLE LEGISLATIVO
Projeto/Atividade 2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CM
Elemento de Despesa 33909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES....................................Ficha 24..................... R$ 11.976,00
Art. 3° Fica revogado o art. 12 da Lei Municipal n° 873/2018.
Art. 4° Ficam autorizadas inclusões/alterações no PPA, na LDO e LOA em virtude da ação criada por esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de setembro de 2019.