A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a adquirir um quadro contendo a fotografia de tosos os seus Vereadores, inclusive o atual Prefeito, para ser colocado no salão nobre da Prefeitura desta cidade, como prova da colaboração na compra do prédio onde irá ser instalada a Prefeitura.
Art. 2º O quadro em referência deverá conter as seguintes palavras (Janeiro de 1955: Os presentes constantes deste quadro, são aquisidores do prédio municipal deste município, por sua gestão no ano de 1951 a 1955).
Art. 3º Para ocorrer às despesas da confecção do quadro, o Sr. Prefeito poderá recorrer às verbas disponíveis constantes do vigente orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete da Presidência, em 16 de dezembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.