LEI Nº 92, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Autor: Juraci Virgilino de Oliveira

 

CRIA O DISTRITO DE MONTE SENIR, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado neste território do Município de barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, o Distrito de Monte Senir.

 

Parágrafo Único. O Distrito mencionado terá o seguinte limite: inicia-se no entroncamento da Rodovia ES 080 km 10 com a estrada que liga ao Córrego Espera Que Vem, daí segue ao N com a distância de 500 (quinhentos) metros até a estrada que liga ao Córrego São João pelo Córrego São Pedro. Segue NE com a distância de 1.000 m (mil metros) sentido estrada que liga ao Córrego Alto Boa Vista até confrontar com o Município de Águia Branca. Segue SW com a distância de 15.000 m (quinze mil metros) divisando com o Município de Águia Branca passando pelo Córrego Pega-Bem até o encontro do Córrego Pega-Bem com o Córrego do Moinho. Segue N com a distância de 8.200 m (oito mil e duzentos metros) divisando com o Distrito de Vargem Alegre passando pelo Córrego Santa Rosa e Córrego São Pedro até o entroncamento da Rodovia ES 080 km 10 com a estrada que liga ao Córrego Espera Que Vem.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de Novembro de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.