LEI N° 926, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL — AVC — NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica instituído no município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito santo, o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral-AVC, com a finalidade de desenvolver ações de prevenção à doença.

 

Art. 2° São Objetivos do Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral:

 

I — promover ações educativas sobre AVCs;

 

II — realizar campanhas de prevenção sobre os diferentes tipos da doença; e

 

III — promover orientação técnica para pessoas suscetíveis de risco.

 

Art. 3° As ações pertinentes ao Programa Municipal de Prevenção ao AVC poderão ser desenvolvidas por equipe multidisciplinar, nos diferentes níveis de atenção à saúde.

 

Art. 4° 0 Poder Executivo promoverá as ações integradas entre os seus órgãos competentes e as entidades afins, para consecução do programa implantado, podendo celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como instituições privadas.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com eficácia de execução a partir do exercício subsequente ao da data de publicação desta Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de setembro de 2019.

 

Juvenal Calixto filho

 Presidente da Câmara municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Elcimar de Souza Alves

agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.