A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica instituído no município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito santo, o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral-AVC, com a finalidade de desenvolver ações de prevenção à doença.
Art. 2° São Objetivos do Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral:
I — promover ações educativas sobre AVCs;
II — realizar campanhas de prevenção sobre os diferentes tipos da doença; e
III — promover orientação técnica para pessoas suscetíveis de risco.
Art. 3° As ações pertinentes ao Programa Municipal de Prevenção ao AVC poderão ser desenvolvidas por equipe multidisciplinar, nos diferentes níveis de atenção à saúde.
Art. 4° 0 Poder Executivo promoverá as ações integradas entre os seus órgãos competentes e as entidades afins, para consecução do programa implantado, podendo celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como instituições privadas.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com eficácia de execução a partir do exercício subsequente ao da data de publicação desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de setembro de 2019.