LEI Nº 93, DE 16 DE dezEMBRO DE 1954

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1955.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º A Receita Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1955, é orçada em Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), a qual será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

CÓDIGO GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVAS

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

TOTAL

 0.11.1

RECEITA ORDINÁRIA

 

 

 

 

 

 

TRIBUTÁRIA

 

a) Impostos

0.11.1

Imposto Territorial

1.000,00

0.12.1

Imposto Predial

60.000,00

0.17.3

Imposto sobre Indústria e Profissões

280.000,00

0.18.3

Imposto de Licenças

138.000,00

0.19.7

Imposto de Selos

15.000,00

 

 

0.27.3

Imposto sobre Jogos de Diversões

2.000,00

 

 

 

 

 

b) Taxas

1.21.4

Taxas de Expediente

20.000,00

1.23.4

Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos

8.000,00

1.24.1

Taxas de Limpeza Pública

12.000,00

 

 

 

 TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

536.000,00

536.000,00

 

 

 

 

 

 

INDUSTRIAL

3.03.0

Serviços Urbanos

60.000,00

 

 TOTAL DA RECEITA INDUSTRIAL

60.000,00

 

60.000,00

 

 

 

RECEITAS DIVERSAS

4.12.0

Receita de Cemitérios

3.000,00

4.13.0

Receita de Lubrificantes

70.000,00

4.14.0

Quota prevista no art. 15, § 4º Constituição Federal

700.000,00

 

 

4.15.0

Quota prevista no art. 20 da Constituição Federal

50.000,00

 

 

Total das Receitas Diversas

523.000,00

 

823.000,00

 

 

 

 

 

 

 TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA

1.419.000,00

 

 

 

 

 

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

6.12.0

Cobrança de Dívida Ativa

150.000,00

 

6.13.0

Receita exercícios anteriores

18.000,00

 

 

6.21.0

Multas

10.000,00

6.23.0

Eventuais

3.000,00

 

 Total da Receita Extraordinária

31.000,00

150.000,00

181.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

 

1.600.000,00

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1955 é fixada em Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), a qual será realizada obedecendo a seguinte classificação:

 

CÓDIGOS
 LOCAL-GERAL

DESIGNAÇÃO DA DESPESA

EFETIVAS

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

TOTAL

242.8.59

Combate à Saúva

 

 

 

242.8.59.1

Serviços Diversos

 

 

 

242.8.59.1

Pessoal Variável

3.000,00

 

 

242.8.59.2

Material Permanente

 

3.000,00

 

242.8.59.3

Material de Consumo

3.000,00

 

 

242.8.59.4

Despesas Diversas

5.000,00

 

 

 

Total do Título 2º

281.600,00

2.000,00

283.600,00

 

 

 

 

 

3

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

30

Serviços Industriais

 

 

 

300.8.63

Serviços Urbanos

 

 

 

300.8.63.1

Pessoal Variável

49.200,00

 

 

300.8.63.3

Material de Consumo

70.000,00

 

 

300.8.63.4

Despesas Diversas

30.000,00

 

 

31

Limpeza Pública

 

 

 

31.8.85

Serviços de Limpeza Pública

 

 

 

31.8.85.1

Pessoal Variável

72.000,00

 

 

31.8.85.3

Material de Consumo

3.000,00

 

 

31.8.85.4

Despesas Diversas

800,00

 

 

32

Cemitérios

 

 

 

32.8.89

Diversos

 

 

 

32.8.89.1

Pessoal Variável

21.000,00

 

 

32.8.89.4

Despesas Diversas

1.600,00

 

 

 

Total do Título 3º

247.600,00

 

330.000,00

 

4

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

40.8.82

Conservação de Estradas e Pontes

 

 

 

40.8.82

Construção e Conservação de Rodovias

 

 

 

40.8.82.1

Pessoal Variável

144.000,00

 

 

40.8.82.3

Material de Consumo

16.000,00

 

 

40.8.82.4

Despesas Diversas

163.000,00

 

 

41

Conservação de Próprios

 

 

 

41.8.87

Const. e Conservação de Prédios Públicos em Geral

 

 

 

41.8.87.4

Despesas Diversas

70.000,00

 

 

 

Total do Título 4º

330.000,00

 

330.000,00

 

 

 

 

 

6

ENCARGOS DIVERSOS

6

Instituto de Previdência Social

 

 

 

60.8.91

Contribuição para Previdência

 

 

 

60.8.91.4

Despesas Diversas

3.000,00

61

Acidentes no Trabalho

 

 

 

61.8.94

Prêmios de Seguros e Indenizações por Acidentes

 

 

 

61.8.94.4

Despesas Diversas

6.000,00

62

Diversos

 

 

 

62.8.99

Diversos

 

 

 

62.8.99.4

Despesas Diversas

64.000,00

 

Total do Título 6º

73.000,00

73.000,00

 

TOTAL GERAL

1.600.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de dezembro de 1954.

 

VIRGÍLIO JOSÉ DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.