A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os materiais abaixo relacionados, para instalação de caixas d'água:
I - 820 (oitocentas e vinte) metros de caibro;
II - 1.100 (um mil e cem) metros de ripão;
III - 95 (noventa e cinco) quilos de prego 17/20.
§ 1º Para essa finalidade fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doa-los a 271 pessoas carentes do Morro da Colina, Vila Palmares e Monte Senir.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.