O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal de Barra de São Francisco decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos e Médios Agricultores da Região do Pé da Serra - Distrito de Vargem Alegre, registrada no CNPJ sob o nº 04.988.444/0001-38.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 24 de outubro de 2007.
WALDELES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.