A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1° incisos I, II e III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias, autorizado a abrir crédito suplementar além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual.
I - Até o limite de 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, para reforço de dotações orçamentárias de Pessoal e Encargos Sociais, utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43, § 1° incisos III da Lei federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
II - Até o limite de 1%(um por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, para reforço de dotações orçamentárias de Sentenças Judiciais, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43, § 1° incisos III - da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
III - Até o limite de 100(cem por cento) do recurso de convênio recebidos no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n° 028/2004.
Art. 2° Os recursos necessários a abertura de créditos de que trata o art. 1° incisos I e II decorrerão das dotações orçamentárias dos elementos de despesa constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Forte, 21 de outubro de 2019.