LEI N° 933, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1° incisos I, II e III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias, autorizado a abrir crédito suplementar além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual.

 

I - Até o limite de 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, para reforço de dotações orçamentárias de Pessoal e Encargos Sociais, utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43, § 1° incisos III da Lei federal n°4.320, de 17 de março de 1964.

 

II - Até o limite de 1%(um por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, para reforço de dotações orçamentárias de Sentenças Judiciais, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43, § 1° incisos III - da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.

 

III - Até o limite de 100(cem por cento) do recurso de convênio recebidos no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n° 028/2004.

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura de créditos de que trata o art. 1° incisos I e II decorrerão das dotações orçamentárias dos elementos de despesa constantes na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Forte, 21 de outubro de 2019.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Elcimar de Souza alVES

Agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.