A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de uma sala localizada no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Barra de São Francisco.
Art. 2° A cessão será a título gratuito e sem ônus para o Município, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do competente instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
§ 1° 0 Município arcará com as taxas relativas aos serviços de água, energia elétrica e eventuais impostos atinentes ao imóvel e sua propriedade.
§ 2° Casuais obras de adequação do espaço cedido deverão ser acompanhadas pelo corpo técnico do Município, correndo as despesas por conta do cessionário, sendo incorporadas ao imóvel cedido depois de encerrado o vínculo de Cessão.
Art. 3° 0 objetivo da Cessão de Uso é fomentar o projeto de alimentação escolar, diversificação e acompanhamento da produção agrícola familiar no Município de Barra de São Francisco-ES.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de outubro de 2019.