LEI N° 934, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA FOMENTAR PROJETO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DIVERSIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO COM ORIENTAÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de uma sala localizada no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 2° A cessão será a título gratuito e sem ônus para o Município, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do competente instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

 

§ 1° 0 Município arcará com as taxas relativas aos serviços de água, energia elétrica e eventuais impostos atinentes ao imóvel e sua propriedade.

 

§ 2° Casuais obras de adequação do espaço cedido deverão ser acompanhadas pelo corpo técnico do Município, correndo as despesas por conta do cessionário, sendo incorporadas ao imóvel cedido depois de encerrado o vínculo de Cessão.

 

Art. 3° 0 objetivo da Cessão de Uso é fomentar o projeto de alimentação escolar, diversificação e acompanhamento da produção agrícola familiar no Município de Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de outubro de 2019.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da Câmara municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Elcimar de Souza Alves

Agente Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.