LEI N° 937, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESPECÍFICA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do município de Barra de São Francisco por imóvel de propriedade de Juraci Virgilino de Oliveira, CPF/MF n° 439.214.897/53.

 

Art. 2° O imóvel de propriedade do município de Barra de São Francisco a ser permutado compreende os Lotes 11, 12 e 13, da Quadra 25, medindo 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) cada um, totalizando 450m2(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com localização na Avenida Arlindo Valli, Loteamento Vicente Amaro da Silva, no Bairro Vila Vicente, nesta cidade, avaliado em R$ 100.000,00(cem mil reais), de acordo com Laudo de Avaliação de 26 de março de 2018.

 

Art. 3° O imóvel de propriedade do Sr. Juraci Virgilino de Oliveira, a ser havido na permuta compreende o Lote 03, da Quadra 14, medindo 205m2(duzentos e cinco metros quadrados), localizado na Rua Jacarandá, loteamento Sombra da Tarde, no Bairro Irmãos Fernandes, nesta cidade, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com Laudo de Avaliação de 26 de março de 2018.

 

Art. 4° A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

 

Art. 5° Compete às partes os trâmites necessários à escrituração e registro das áreas.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de novembro de 2019.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da Câmara municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Elcimar de Souza Alves

AGEnte administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.