A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do município de Barra de São Francisco por imóvel de propriedade de Juraci Virgilino de Oliveira, CPF/MF n° 439.214.897/53.
Art. 2° O imóvel de propriedade do município de Barra de São Francisco a ser permutado compreende os Lotes 11, 12 e 13, da Quadra 25, medindo 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) cada um, totalizando 450m2(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com localização na Avenida Arlindo Valli, Loteamento Vicente Amaro da Silva, no Bairro Vila Vicente, nesta cidade, avaliado em R$ 100.000,00(cem mil reais), de acordo com Laudo de Avaliação de 26 de março de 2018.
Art. 3° O imóvel de propriedade do Sr. Juraci Virgilino de Oliveira, a ser havido na permuta compreende o Lote 03, da Quadra 14, medindo 205m2(duzentos e cinco metros quadrados), localizado na Rua Jacarandá, loteamento Sombra da Tarde, no Bairro Irmãos Fernandes, nesta cidade, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com Laudo de Avaliação de 26 de março de 2018.
Art. 4° A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5° Compete às partes os trâmites necessários à escrituração e registro das áreas.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de novembro de 2019.