A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de um imóvel, desafetado, referente à escola Municipal Fazenda Itaúnas, inscrição imobiliária n° 06.01.024.0016.001, medindo uma área edificada de 130 m2 (cento e trinta metros quadrados).
Art. 2° A cessão será a título gratuito e sem ônus para o Município, dispensada a concorrência, pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do competente instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, bem como rescindida a qualquer tempo, especialmente em virtude da retomada das atividades escolares da Escola Municipal.
§ 1° O cessionário arcará com as taxas relativas aos serviços de água, energia elétrica e eventuais impostos atinentes ao imóvel objeto da cessão;
§ 2° Casuais obras de adequação do espaço cedido deverão ser acompanhadas pelo corpo técnico do município, correndo as despesas por conta do cessionário, serão incorporadas ao imóvel cedido depois de encerrado o vínculo de cessão.
Art. 3° O objetivo da cessão de uso é fomentar as atividades associativas realizadas pela Associação dos Moradores e Pequenos Agricultores do Córrego Queira Deus, neste município de Barra de São Francisco-ES.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de novembro de 2019.