LEI N° 938, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA FOMENTAR ATIVIDADE ASSOCIATIVA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de um imóvel, desafetado, referente à escola Municipal Fazenda Itaúnas, inscrição imobiliária n° 06.01.024.0016.001, medindo uma área edificada de 130 m2 (cento e trinta metros quadrados).

 

Art. 2° A cessão será a título gratuito e sem ônus para o Município, dispensada a concorrência, pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do competente instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, bem como rescindida a qualquer tempo, especialmente em virtude da retomada das atividades escolares da Escola Municipal.

 

§ 1° O cessionário arcará com as taxas relativas aos serviços de água, energia elétrica e eventuais impostos atinentes ao imóvel objeto da cessão;

 

§ 2° Casuais obras de adequação do espaço cedido deverão ser acompanhadas pelo corpo técnico do município, correndo as despesas por conta do cessionário, serão incorporadas ao imóvel cedido depois de encerrado o vínculo de cessão.

 

Art. 3° O objetivo da cessão de uso é fomentar as atividades associativas realizadas pela Associação dos Moradores e Pequenos Agricultores do Córrego Queira Deus, neste município de Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de novembro de 2019.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA Câmara MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTES ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.