A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS, a promover transação da dívida ativa da união nos termos da Medida Provisória n° 899, de 16 de outubro de 2019, junto a empresas estatais, a firmar Termo de Confissão de Dívida e Compromissos de Pagamentos das Contribuições Previdenciárias do Regime Geral(INSS) relativas a diferenças atinentes à GFIP's(Guias de Recolhimentos dos FGTS e de Informações à Previdência Social), eventualmente pagas à menor e apresentadas no Sistema da Receita Federal do Brasil, e ainda, a firmar Termo de Confissão de Dívida e Compromissos de Pagamentos juntos ao RPPS.
Art. 2º Os valores totais dos débitos deverão ser apurados e recolhidos de forma corrigida ou com descontos, podendo ser parcelados, tudo em consonância com o ordenamento jurídico atinente às matérias e vigente ao momento das transações.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação própria do município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de novembro de 2019.