LEI N° 940, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE OUTRA UNIDADE GESTORA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 10 incisos I, II e III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2° Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias, nas classificações e valores da Câmara Municipal, conforme detalhamento abaixo:

 

001 - CÂMARA MUNICIPAL

R$ 25.000,00

001 - CÂMARA MUNICIPAL

R$ 25.000,00

1.001 - AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

R$ 10.000,00

01 – LEGISLATIVA

R$ 10.000,00

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

R$ 10.000,00

0001 - CONTROLE DO LEGISLATIVO

R$ 10.000,00

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 10.000,00

2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

R$ 15.000,00

01 - LEGISLATIVA

R$ 15.000,00

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

R$ 15.000,00

0001 - CONTROLE DO LEGISLATIVO

R$ 15.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

R$ 5.000,00

33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

R$ 10.000,00

TOTAL GERAL

R$ 25.000,00

 

Art. 3° Os recursos remanejados para abertura do crédito que se trata o art. 2°, suplementarão as dotações as classificações e valores da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, conforme detalhamento abaixo:

 

160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SANEAMENTO

R$ 25.000,00

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SANEAMENTO

R$ 25.000,00

2.112 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SANEAMENTO BÁSICO

R$ 25.000,00

15 - URBANISMO

R$ 25.000,00

512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

R$ 25.000,00

0039 - PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO

R$ 25.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

R$ 5.000,00

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

R$ 20.000,00

TOTAL GERAL

R$ 25.000,00

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de dezembro de 2019.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.