A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 10 incisos I, II e III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias, nas classificações e valores da Câmara Municipal, conforme detalhamento abaixo:
001 - CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 25.000,00 |
001 - CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 25.000,00 |
1.001 - AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 10.000,00 |
01 – LEGISLATIVA |
R$ 10.000,00 |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
R$ 10.000,00 |
0001 - CONTROLE DO LEGISLATIVO |
R$ 10.000,00 |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 10.000,00 |
2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 15.000,00 |
01 - LEGISLATIVA |
R$ 15.000,00 |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
R$ 15.000,00 |
0001 - CONTROLE DO LEGISLATIVO |
R$ 15.000,00 |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 5.000,00 |
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 10.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 25.000,00 |
Art. 3° Os recursos remanejados para abertura do crédito que se trata o art. 2°, suplementarão as dotações as classificações e valores da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, conforme detalhamento abaixo:
160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SANEAMENTO |
R$ 25.000,00 |
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SANEAMENTO |
R$ 25.000,00 |
2.112 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SANEAMENTO BÁSICO |
R$ 25.000,00 |
15 - URBANISMO |
R$ 25.000,00 |
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
R$ 25.000,00 |
0039 - PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO |
R$ 25.000,00 |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 5.000,00 |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
R$ 20.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 25.000,00 |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de dezembro de 2019.