A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública em administrativa, as obras de um prédio escolar no lugar "Barra do Itaperuna", deste município e comarca, conforme projetos, especificações e orçamentos a serem elaborados pelos serviços de obras da Prefeitura.
Art. 2º Fica o Governo do Município autorizado a abrir o crédito especial necessário para ocorrer às despesas com a execução das obras de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete da Presidência, de 17 de fevereiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.