LEI Nº 94, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1955

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO ESCOLAR NO LUGAR DENOMINADO "BARRA DE ITAPERUNA", DESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública em administrativa, as obras de um prédio escolar no lugar "Barra do Itaperuna", deste município e comarca, conforme projetos, especificações e orçamentos a serem elaborados pelos serviços de obras da Prefeitura.

 

Art. 2º Fica o Governo do Município autorizado a abrir o crédito especial necessário para ocorrer às despesas com a execução das obras de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete da Presidência, de 17 de fevereiro de 1955.

 

ANTONIO QUIRINO RAMOS

PRESIDENTE

 

TOMAZ FURTADO DE ARAÚJO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.