LEI Nº 94, DE 10 DE dezEMBRO DE 1992

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir CRÉDITO Suplementares a favor do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de até Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros) para atender as insuficiências de dotações do Fundo Municipal de Saúde com as seguintes classificações:

 

01.00

 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.04 

 Fundo Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência Médica e Sanitária

2.01

 Manutenção de atividade do Fundo Municipal de Saúde

3130

 Serviços de Terceiros e Encargos

3131

 Remuneração de Serviços Pessoais..........................Cr$ 100.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das suplementações autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:

 

10.00

 SECRETARIA MUNICIAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

10.10

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16

 Transportes

91

 Transporte Urbano

1.79

 Aquisição de 05 ônibus para transporte urbano e rural

4100

 Investimentos

4120

 Obras e Instalações...................................................Cr$ 100.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.