A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de até Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros) para atender as insuficiências de dotações do Fundo Municipal de Saúde com as seguintes classificações:
01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
01.04 |
Fundo Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e Saneamento |
75 |
Saúde |
428 |
Assistência Médica e Sanitária |
2.01 |
Manutenção de atividade do Fundo Municipal de Saúde |
3130 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3131 |
Remuneração de Serviços Pessoais..........................Cr$ 100.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das suplementações autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:
10.00 |
SECRETARIA MUNICIAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
10.10 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 |
Transportes |
91 |
Transporte Urbano |
1.79 |
Aquisição de 05 ônibus para transporte urbano e rural |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Obras e Instalações...................................................Cr$ 100.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.